Quando pensamos nos processos de concessão de crédito, seja no mercado financeiro, fintechs ou adquirentes de recebíveis, logo vem à cabeça os impactos de eventuais decisões equivocadas no setor de cobrança.
Quem acha que a “análise de crédito” é uma ciência exata, engana-se, pois não é.
Seria uma ciência exata se as “análises frias e precisas” trabalhassem exclusivamente com variáveis permanentes, ou seja, imutáveis.
Um único fator tem impacto direto e determinante (positiva ou negativamente) nas variáveis da análise de crédito; o tempo.
Em um planejamento bem feito, o fator “tempo” necessariamente precisa ser contemplado no escopo das políticas de crédito, sejam elas mais ou menos conservadoras, pois o que era considerado “seguro” num dia, pode vir a ser um risco imensurável em vinte e quatro horas.
O fator tempo tem impacto em variáveis cujo controle é simplesmente impossível, tais como ambientes econômicos, políticos, setoriais ou (em casos extremos) catastróficos. Alguém aí “previu” uma pandemia?
Dito isso, vamos para o que chamo de parte científica ou puramente técnica no processo de concessão de crédito;
Quando um analista reúne a maior quantidade de elementos e variáveis para proferir seu parecer, sua “análise fria” é cem por cento embasada em aspectos técnicos, e assim deve ser. As inteligências artificiais e robôs trabalham auxiliando-o nesse sentido; cruzando informações, fazendo cálculos complexos e estabelecendo tendências de maneira rápida e precisa.
Pode até parecer suficiente, mas sempre enfatizo que o analista de crédito precisa contemplar em sua análise o fator “tempo” (pelos motivos já descritos) e o que chamo de “olho de cobrador”.
Antes de emitirmos um parecer, precisamos analisar o impacto negativo de nossas decisões se viermos a “errar” ou se o fator “tempo” sabotar nossa análise.
A área que se encarregará de “corrigir” nosso erro, ou minimizar seus efeitos é o setor de cobrança.
Se tivermos uma visão crítica em relação a eventuais dificuldades que o profissional de cobrança terá na recuperação de um crédito malsucedido (aquele que não “voltou” no vencimento original), poderemos vislumbrar em nossa análise outros procedimentos que facilitariam sua vida na recuperação de ativos, seja na esfera administrativa ou na judicial.
Detalhes ou imposições aparentemente óbvias, tais como a assinatura de um avalista ou de um cônjuge, o telefone de uma referência atípica, uma confirmação gravada, uma garantia real, a placa de um veículo, o endereço de um parente, a referência de um fornecedor ou ex empregador, ou qualquer outro procedimento que não esteja necessariamente “dentro da caixinha” no planejamento original, podem ser determinantes para facilitar a vida do profissional de cobrança.
Sempre lembrando que o analista também deve se preocupar com eventual excesso burocrático que porventura atrapalhe a relação comercial com os clientes.
Mas isso já é assunto para outra coluna.
Boa sorte.